Sergio Machado • 30/05/2022
30/05/2022E aí, galera! Aqui é o professor Sérgio Machado e hoje apresento a você o meu gabarito extraoficial de AFO (Administração Financeira e Orçamentária) para a prova do concurso TJDFT, para o cargo de Técnico Judiciário.
Questão 21
Comentários:
O enunciado diz: “o agente de controle deve estar atento para o seguinte equívoco”. Então, devemos marcar a alternativa errada.
A alternativa errada, no caso, é a alternativa E, que diz que tais adiantamentos representam uma variação patrimonial diminutiva (VPD).
Observe o que o MCASP diz:
“Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.
(…)
Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva.”
Gabarito: E
Concurso TJDFT – Questão 22
Comentários:
Vamos analisar as alternativas:
a) ERRADA. Essa é a classificação por fonte/destinação.
b) ERRADA. Essa alternativa está falando da espécie. Veja o que diz o MTO: “A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.”
c) ERRADA. A alternativa se refere ao desdobramento. Confira no MTO: “Foram reservados 4 dígitos para desdobramentos com a finalidade de identificar peculiaridades de cada receita, caso seja necessário.”
d) ERRADA. A alternativa se refere à classificação por impacto na situação patrimonial líquida.
e) CORRETA. A estrutura da codificação cria possibilidade de associar, de forma imediata, a receita principal com aquelas dela originadas: Multas e Juros, Dívida Ativa, Multas e Juros da Dívida Ativa.
O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza.
Gabarito: E
Concurso TJDFT – Questão 23
Comentários:
Analisando as alternativas:
a) ERRADA. A alternativa está dizendo que as emendas têm que se destinar a projeto ou atividade não esteja em andamento em exercícios anteriores. Mas elas podem. Não existe regra que impede isso. O que a Lei 4.320/64 impede é o seguinte:
“Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;”
b) ERRADA. Esse não é um requisito estabelecido na legislação.
c) ERRADA. A indicação de recursos não pode ser proveniente de excesso de arrecadação. De acordo com a Constituição Federal:
“Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou”
d) CORRETA. Sim, há uma ressalva. Mas em regra, as emendas não podem incidir sobre dotação solicitada para despesas de custeio. De acordo com a Lei 4.320/64:
“Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;”
e) ERRADA. Essa necessidade só existe para as emendas parlamentares individuais.
Gabarito: D
Concurso TJDFT – Questão 25
Comentários:
De acordo com o MCASP:
“Com base no disposto na legislação, deve ocorrer o registro de receita e despesa intraorçamentárias quando envolver aquisição de materiais, bens e serviços ou pagamento de impostos, taxas e contribuições entre órgãos, fundos e entidades que integram o mesmo orçamento fiscal e da seguridade.
Alguns exemplos são:
• Contratações de empresas estatais dependentes e demais entidades que integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para publicações em Diário Oficial, para prestação de serviços de treinamento, realização de concursos públicos ou para fornecimentos de bens. (ALTERNATIVAS C e D)
• Recolhimento de contribuições patronais ao RPPS. (ALTERNATIVA A)
• Aportes mensais com valores preestabelecidos definidos em plano de amortização instituído para o equacionamento do déficit atuarial do RPPS.
• Recolhimento de contribuições patronais ao RGPS pelas empresas estatais da União.
• Recolhimento de tributos do próprio ente por empresas estatais dependentes. (ALTERNATIVA B)” [Grifos meus]
A única alternativa que não se amolda ao conceito de operações intraorçamentárias é a alternativa E, que fala a respeito de uma contratação da Escola NACIONAL de Administração Pública (que é uma entidade, uma fundação federal) para ofertar treinamentos por parte de um Estado da Federação. Perceba que são dois entes distinto. Um é a União. Outro é um Estado. Essa operação não acontece dentro do mesmo ente. Por isso, não é uma operação intraorçamentária.
Gabarito: E
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Sergio Machado
Oi! Eu sou o professor Sérgio. 😃 Sou Auditor de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), mas também fui aprovado em diversos outros concursos (TRT, TRF, TCE-SP e outros). Sou formado em Administração, Comércio Exterior e Administração Internacional 😄 Gosto de ajudar as pessoas e sempre me imaginei como professor. Por isso, eu me sinto abençoado e feliz em poder lhe ajudar a realizar o seu sonho de ser aprovado!
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