Danusa Studart • 27/05/2019
27/05/2019Ainda estamos tentando conseguir todas as questões da matéria de Direito Tributário na prova do ICMS-BA. Por enquanto, seguem nossos comentários de 6 questões. Esperamos que você tenha se saído bem na prova! Vamos à correção!
Achamos que essa questão deveria ser de Direito Constitucional, mas já que está em Direito Tributário, os olhos vão direto para o item (E), pois é o único que trata de algum tributo (IR, no caso). Todavia, não necessariamente é a alternativa correta. CUIDADO!!!
A questão cobra o conhecimento do artigo 62 da Constituição Federal, vejamos:
Item A: a Constituição proíbe a REEDIÇÃO de MP na mesma sessão legislativa e não a sua aprovação. Ademais, a votação é iniciada na Câmara dos Deputados:
Item B: a Constituição prevê a prorrogação da “vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional”.
Item C: NÃO há vedação para matéria relativa ao Direito Civil nem ao Direito do Trabalho tampouco aos direitos sociais.
Item D: é a resposta da nossa questão e traz a literalidade do §10:
Se você acertou essa questão, excelente! Caso contrário, vale tentar um recurso alegando que o conteúdo não é de Direito Tributário. Sinceramente, acreditamos que não há muitas chances de alteração do gabarito, mas se pode fazer o recurso, por que não tentar, certo?
Quem estudou pelas nossas aulas sabe que “os ATOs são imediATOs” e que, até você terminar de falar, “decisões-dos-órgãos-singulares-ou-coletivos-de-jurisdição-administrativa”, já passaram 30 dias. Só com essas duas dicas, você já responde à questão:
Alternativa I: errada; não são 15 dias após a publicação. Com essa informação, já são eliminados os itens (C), (D) e (E). Falta saber se a alternativa II está correta ou não.
Alternativa II: errada; as “decisões-dos-órgãos-singulares-ou-coletivos-de-jurisdição-administrativa” são 30 dias após a sua publicação.
Vamos relembrar a aula:
Portanto o item (B) é a resposta da nossa questão.
Assunto de nossa Aula 07 – Crédito Tributário II
Item A: anistia não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação
Item B: a regra é que a isenção de um imposto não seja extensiva às taxas.
Item C: a isenção é SEMPRE decorrente de lei; não há ressalvas.
Item D: não existe nada EXPRESSO no CTN sobre o tema, veja:
Item E: tratamos do tema em nossa aula, vamos relembrar:
De fato, não é a UNIÃO quem concede isenções heterônomas; a isenção quando é dada por meio de tratados internacionais, é concedida pela República Federativa Brasileira.
O item (E) é a resposta da nossa questão.
A questão exige o conhecimento do artigo 163 do CTN:
Item A: ordem DECRESCENTE – inciso IV
Item B: resposta da nossa questão – inciso II
Item C: primeiro débitos por obrigação própria – inciso I
Item D: vide item B
Item E: ordem CRESCENTE – inciso III
Alternativa I: CORRETA
Alternativa II: INCORRETA. A responsabilidade, no caso, é integral.
Alternativa III: INCORRETA. A responsabilidade é solidária
Alternativa IV: CORRETA.
A resposta da nossa questão é o item (B).
Item A: resposta da nossa questão, é a literalidade do artigo 154 do CTN:
Item B: o CTN não prevê a dispensa do cumprimento de obrigações acessórias (não só na moratória, mas qualquer caso de suspensão ou exclusão do crédito tributário).
Item C: além de serem cobrados juros de mora, haverá penalidade se for com dolo ou simulação.
Item D: existe possibilidade de a União pode conceder moratória em caráter geral a tributos estaduais e municipais.
Item E: o CTN não prevê que gera direito adquirido: nem moratória, nem remissão, nem isenção ou anistia.
Em breve postaremos os comentários das outras questões. Esperamos que você tenha se saído bem na prova e estamos na torcida pelo seu sucesso!
Forte abraço,
Professores Danusa & Renato
Danusa Studart
Concursada e concurseira, entende bem as dificuldades de estudar para concurso, mas sabe a satisfação que é conseguir o almejado cargo público. Formada em Administração pela Universidade Federal do Ceará - UFC com especialização em Gestão Tributária, é Auditora Fiscal na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo há 5 anos
Ver publicaçõesAcesse todas as aulas e cursos do site em um único lugar.
Igor Cintra • 5 de junho de 2022
E aí pessoal, tudo bem? Seguem os comentários das questões de Contabilidade Geral da prova da Agente de Tributos da SEFAZ/BA, aplicada em 5/6/2022 pela banca FGV. As questões cobraram conceitos diversos de Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC. Muitas vezes as questões eram literais… Reforço que estes gabaritos são extraoficiais. Assim que a banca fornecer […]
Vitor Macau • 5 de junho de 2022
Olá concurseiro, tudo bem? Neste post vamos discutir sobre os 5 assuntos mais importantes do ITCMD – Bahia, matéria que está no conteúdo programático do concurso Sefaz BA. Assim, o objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado do Bahia, mais precisamente sobre o ITCMD. Então, espero que […]
Vitor Macau • 5 de junho de 2022
Olá concurseiro, tudo bem? Neste post, vamos discutir sobre os cinco assuntos mais importantes sobre o do IPVA da Bahia, matéria que está no conteúdo programático do concurso Sefaz BA (Secretaria de Fazenda da Bahia). Em primeiro lugar, o objetivo deste artigo é orientar você a respeito dos principais pontos da legislação do estado da […]
Fique por dentro dos novos editais e de todas as principais notícias do mundo dos concursos.
Utilizamos cookies para proporcionar aos nossos usuários a melhor experiência no nosso site. Você pode entender melhor sobre a utilização de cookies pelo Direção Concursos e como desativá-los em saiba mais.