Rodrigo Mesquita • 14/10/2019
14/10/2019E você sabia que foi lançado o edital do TJ PA? É a mesma banca e são diversos cargos. Veja mais aqui:
23. Compete ao CNJ organizar programas que incentivem a autocomposição de litígios e a pacificação social por meio da conciliação e da mediação, de cuja implementação deverão participar todos os órgãos do Poder Judiciário, as entidades públicas e privadas parceiras, com a possibilidade de inclusão, também, de universidades e instituições de ensino.
GABARITO EXTRAOFICIAL
ASSERTIVA CORRETA
A fundamentação da questão está nos artigo 4º e 5º, da Resolução CNJ nº 125/2010. O dispositivo foi abordado em nossa aula 03, nos itens 1.5 e 1.6
Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça organizar programa com o objetivo de promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.
Art. 5º O programa será implementado com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.
24. Caso vários adolescentes tenham de ingressar em unidade de internação e semiliberdade por ato infracional praticado em conjunto, o ingresso ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução para cada adolescente, que será expedida pelo juiz do processo de conhecimento.
GABARITO EXTRAOFICIAL
ASSERTIVA CORRETA
A fundamentação da questão está no artigo 5º, caput e parágrafo único, da Resolução CNJ nº 165/2012. O dispositivo foi abordado em nossa aula 02, no item 1.6. Até sublinhei a palavra cada no material.
Art. 5° O ingresso do adolescente em unidade de internação e semiliberdade, ou serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida), só ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução, devidamente instruída, expedida pelo juiz do processo de conhecimento.
Parágrafo único. Independentemente do número de adolescentes que são partes no processo de apuração de ato infracional e do tipo de medida socioeducativa aplicada a cada um deles, será expedida uma guia de execução para cada adolescente.
25. O fomento à participação de magistrados e servidores na governança da instituição, de modo a favorecer a descentralização administrativa, é objeto da implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, conforme resolução do CNJ.
GABARITO EXTRAOFICIAL
ASSERTIVA CORRETA
A fundamentação da questão está no artigo 2º, inciso V, da Resolução CNJ nº 194/2014. O dispositivo foi abordado em nossa aula 03, no item 2.3.
Art. 2º A implementação da Política será norteada pelas seguintes linhas de atuação:
V – governança colaborativa: fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;
28. De acordo com resolução do CNJ, todo mandado de prisão será expedido diretamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0) e terá caráter aberto, de livre conhecimento.
GABARITO EXTRAOFICIAL
ASSERTIVA ERRADA
A fundamentação da questão está no art. 11, caput, da Resolução CNJ nº 251/2018. O dispositivo foi abordado em nossa aula 03, no item 3.12.
Art. 11. O mandado de prisão ou de internação deverá ser expedido diretamente no BNMP 2.0, que poderá ter caráter aberto, restrito ou sigiloso
29. É vedado a menor de dezoito anos de idade, não emancipado, alterar o nome social.
GABARITO EXTRAOFICIAL
ASSERTIVA ERRADA
A fundamentação da questão está no art. 2º § 2º, da Resolução CNJ nº 270/2018. O dispositivo foi abordado em nossa aula 02, no item 2.3.
Art. 2º § 2º Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser requerido pelos pais ou responsáveis legais.
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Rodrigo Mesquita • 14 de outubro de 2019
Resolução da prova de Resoluções do CNJ do concurso TJ AM 2019, cargo de Assistente Judiciário.
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