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Gabarito TJ MA – Direito Civil e Processual Civil

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Patricia Dreyer01/10/2019

01/10/2019

Olá, pessoal!

A seguir apresento o meu gabarito comentado da prova de Direito Civil e Direito Processual Civil, para os cargos de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Oficial de Justiça.

Comentários à prova TJ MA – Oficial de Justiça

Caderno de Prova ’H08’, Tipo 005

DIREITO CIVIL

47. Relativamente ao mandato, considere:

I. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

II. O mandato deve ser expresso.

III. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir.

IV. O mandatário pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

V. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Está correto o que consta APENAS em

(A) II e IV.

(B) I e V.

(C) II, III e IV.

(D) I, III e V.

(E) III, IV e V.

GABARITO B

Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

48. Quanto à penhora, à hipoteca e à anticrese, é correto afirmar:

(A) Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

(B) Nas hipóteses de vencimento antecipado da dívida legalmente previstas, compreendem-se os juros correspondentes ao tempo ainda não vencido.

(C) Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões.

(D) O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa a exoneração correspondente da garantia, desde que esta compreenda vários bens.

(E) É válida a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

GABARITO A

A) 1.427 do CCB: “Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.”

B) Art. 1.426. Nas hipóteses do artigo anterior, de vencimento antecipado da dívida, não se compreendem os juros correspondentes ao tempo ainda não decorrido.

C) 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

D) Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

E) Art. 1.428.  É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

49. Quanto às pessoas jurídicas, é correto afirmar:

(A) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões tomar-se-ão sempre pela maioria de votos dos presentes.

(B) Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, o cancelamento de sua inscrição será imediato.

(C) Obrigam a pessoa jurídica os atos de seus administradores, exercidos ou não nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo.

(D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com o início efetivo de suas atividades, ainda que pendente de registro seus atos constitutivos.

(E) As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

GABARITO E

A) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

B) Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

§ 1 o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

§ 2 o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.

§ 3 o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

C) Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

D) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

E) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

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50. Em relação às disposições gerais dos contratos, é correto afirmar:

(A) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção; esta garantia não subsiste se a aquisição foi realizada em hasta pública.

(B) Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que previamente informado dessa circunstância.

(C) Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

(D) A aceitação do contrato fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta.

(E) Caracterizando-se vício redibitório em um contrato, o alienante, conhecendo ou não o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.

GABARITO C

A) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

B) Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

C) Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

D) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

E) Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

51. Em relação à citação, é correto afirmar:

(A) A citação será feita inicialmente por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça; frustrado esse meio, far-se-á a citação pelo correio.

(B) Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o Oficial de Justiça poderá efetuar citações, intimações e notificações, salvo penhoras e outros atos executivos, que por sua natureza exigem a expedição de carta precatória para sua realização.

(C) Para a validade do processo é imprescindível a citação do réu ou do executado, salvo nas hipóteses de deferimento da petição inicial ou de procedência liminar do pedido.

(D) Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

(E) A citação será sempre pessoal, podendo ser feita por mandado a ser expedido pela Serventia ou por via postal.

GABARITO D

A) Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

B) Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

C) Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

D) Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

E) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

52. Quanto às provas, é correto afirmar:

(A) Caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, somente se requeridas pela parte, em obediência ao princípio dispositivo.

(B) A existência de algum fato pode ser atestada ou documentada, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião; excluem-se da ata notarial dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos.

(C) Na atual sistemática processual civil, não há mais fatos em cujo favor milite presunção legal de existência ou de veracidade para efeito probatório.

(D) Os fatos admitidos no processo como incontroversos dependem apenas de prova oral em audiência que os ratifique.

(E) O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

GABARITO E

A) Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

B) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

C) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

D) Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

III – admitidos no processo como incontroversos;

E) Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

53. Em relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, considere:

I. Em regra, os atos e os termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei não a exigir, considerando-se válidos os atos realizados com essa obediência formal.

II. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

III. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, inclusive no tocante à desistência da ação.

IV. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

V. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Está correto o que consta APENAS em

(A) I, II e III.

(B) III, IV e V.

(C) II, IV e V.

(D) II, III e V.

(E) I, III e IV.

GABARITO C

I. Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

II. Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

III. Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

IV. Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

V. Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

Comentários à prova TJ MA – Técnico Judiciário

Caderno de Prova ’D04’, Tipo 001

Direito Civil

47. Em relação aos direitos da personalidade, é correto afirmar:

(A) Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, salvo se encontrar-se com risco de vida.

(B) É válida, com objetivo científico, apenas, a disposição gratuita do próprio corpo, desde que no todo, para depois da morte.

(C) Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

(D) Como regra, os direitos da personalidade são irrenunciáveis mas transmissíveis, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

(E) Quando se tratar de morto, lesões a direito da personalidade podem ser reclamadas, pleiteando-se perdas e danos, pelo cônjuge sobrevivente ou por qualquer parente até o segundo grau.

GABARITO C

A) Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

B) Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

C) Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

D) Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

E) Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

48. Em relação aos negócios jurídicos, é correto afirmar:

(A) Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

(B) Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se ampliativamente.

(C) Os poderes de representação conferem-se exclusivamente por lei.

(D) Em qualquer hipótese, a manifestação de vontade não subsiste se o seu autor houver feito a reserva mental de não querer o que manifestou.

(E) Como regra geral, o silêncio importa anuência, sendo ou não necessária a declaração de vontade expressa.

GABARITO A

A) Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

B) Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

C) Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

D) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

E) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

49. Em relação à prescrição, considere:

I. Por implicar perda de direito, a renúncia da prescrição só pode ser expressa, vedada a renúncia tácita.

II. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

III. Os prazos da prescrição, por se tratar de direitos disponíveis, podem ser alterados por acordo das partes.

IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

Está correto o que consta APENAS em

(A) III e IV.

(B) I, II e IV.

(C) I, II e III.

(D) I e III.

(E) II e IV.

GABARITO E

I. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

II. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

III. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

IV. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

50. Segundo o Código Civil, a transação

(A) não admite a pena convencional ao ser celebrada.

(B) interpreta-se restritivamente e por ela transmitem-se, declaram-se e reconhecem-se direitos.

(C) permite-se em relação a direitos patrimoniais de caráter público ou privado.

(D) não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

(E) só se anula por dolo ou por erro essencial quanto à pessoa.

GABARITO D

A. Art. 847. É admissível, na transação, a pena convencional.

B. Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

C. Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

D. Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.

§ 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

§ 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores.

§ 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.

E. Art. 849. A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

Parágrafo único. A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

51. Tatiana ajuíza ação indenizatória em face da empresa de Telefonia Alô, pleiteando R$ 5.000,00 a título de danos morais, por ter a ré negativado seu nome indevidamente. A demanda é julgada procedente e o juiz concede R$ 15.000,00 como indenização moral. Nesse caso, terá sido ferido o princípio da

(A) adstrição ou congruência.

(B) eventualidade.

(C) proporcionalidade ou razoabilidade.

(D) imparcialidade.

(E) isonomia ou igualdade.

GABARITO A

PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA ESTÁ NO Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

52. Quanto às providências preliminares e ao saneamento do processo, é correto afirmar:

(A) Se o réu não contestar a ação, o juiz deverá, em qualquer hipótese, aplicar o efeito da revelia e julgar de imediato a lide.

(B) Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

(C) Ao réu revel será possível ingressar no processo em qualquer tempo, desde que não proferida sentença, hipótese na qual terá precluído essa possibilidade.

(D) Verificando a existência de irregularidades ou vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a quinze dias.

(E) Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz obrigatoriamente saneará o processo, delimitando os fatos sobre os quais recairá a produção de prova.

GABARITO B

A. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

B. Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

C. Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

D. Art. 352. Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

E. Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.

53. No que se refere aos recursos, é correto afirmar:

(A) Não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário, por se tratar de procedimento especial não sujeito a decisões de mérito.

(B) Na apelação, as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, são cobertas pela preclusão e não podem mais ser suscitadas.

(C) O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

(D) Os embargos de declaração em nenhum caso admitem decisão com efeitos infringentes.

(E) O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos constitucionalmente previstos, serão interpostos na atual sistemática processual por petição única para maior celeridade e otimização.

GABARITO C

A. ART. 1015 Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

B. Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

C. Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

§ 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

D. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

E. Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

I – a exposição do fato e do direito;

II – a demonstração do cabimento do recurso interposto;

III – as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

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Patricia Dreyer

Patricia Dreyer

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