Erick Alves • 05/08/2019
05/08/2019Olá pessoal!
Veja neste artigo o meu gabarito TRF4 de Direito Administrativo, bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para os cargos de Analista Judiciário da Área Judiciária (AJAJ), Técnico Judiciário da Área Administrativa (TJAA) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (OJAF).
Confira AS MELHORES OPORTUNIDADES após o TRF 4 neste link.
No geral, achei a prova muito bem elaborada, com nível de dificuldade mediano. Identifiquei apenas uma possibilidade de recurso, na prova para Oficial de Justiça.
Enfim, vamos aos comentários!
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Veja também as provas comentadas das demais matérias do TRF4 aqui.
21. FCC – TRF4 – 2019) A Administração pública municipal instaurou um pregão para aquisição de mobiliário, a cuja sessão compareceram 6 (seis) interessados. Das seis propostas apresentadas, para viabilizar a escolha pela Administração,
(A) todos os participantes poderão apresentar sucessivos lances para melhoria de suas propostas, até que seja alcançado o menor valor.
(B) o primeiro e o segundo classificados abrirão fase de disputa de lances, que poderão se suceder em até três oportunidades, após o que ficará definido o vencedor.
(C) os três melhores colocados, entre os quais foi identificada diferença de valores no intervalo de 2% a 7%, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até definição do vencedor.
(D) a proposta de valor mais baixo será considerada vencedora, desde que seja menor, igual ou superior em até 5% do orçamento referencial da Administração pública.
(E) os participantes poderão apresentar um novo lance cada um, fechado, o que possibilitará a reclassificação da ordem inicial, com maior vantajosidade para a Administração pública.
RESOLUÇÃO:
Conforme o art. 4º, VIII da Lei 10.520/2002, no curso da sessão do pregão, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela é que poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Logo, correta a alternativa “c”, que aponta diferença de até 7% entre as propostas (inferior, portanto, ao limite de 10% previsto na lei).
Vamos ver o erro das demais alternativas: a) não são todos, mas apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela; b) não apenas o primeiro e o segundo, mas todos que tiverem feito oferta até 10% superior à de menor valor; d) a proposta de menor valor não é automaticamente considerada vencedora, pois a fase de lances deve ocorrer; se não houver outras propostas até 10% superiores à de menor valor, a fase de lances ocorre com os três licitantes melhores classificados; e) não são todos os licitantes que podem apresentar novos lances e os lances são abertos.
Gabarito: alternativa “c”
22. FCC – TRF4 – 2019) Um servidor público recém nomeado para cargo efetivo na Administração direta foi convidado para representar o Brasil em conselho internacional situado no exterior, com competência deliberativa em matéria comercial. O servidor, que conta apenas com 15 meses de cargo público, mas possui notório conhecimento na área, o que motivou o convite,
(A) não poderá representar o Brasil para a finalidade indicada, o que é permitido apenas aos servidores titulares de cargos efetivos que já tenham sido devidamente confirmados.
(B) não poderá aceitá-lo, pois o estágio probatório em curso não permite ao servidor a concessão de nenhuma licença ou afastamento, privativos de servidores efetivos.
(C) poderá assumir a representação do Brasil, ficando antecipadamente concluído o período de estágio probatório em razão da superioridade das funções a serem desempenhadas em nível internacional.
(D) poderá pleitear afastamento, prosseguindo com o cumprimento do estágio probatório na localidade onde se situa o organismo internacional que passará a integrar, sendo de rigor adaptação dos critérios de avaliação às novas atividades desenvolvidas.
(E) poderá ser afastado para desempenhar as funções no organismo internacional, operando-se a suspensão do estágio probatório, que voltará a transcorrer após o encerramento da representação no exterior.
RESOLUÇÃO:
Por contar com apenas 15 meses no cargo, o servidor ainda se encontra no período de estágio probatório, que é de 3 anos.
O servidor em estágio probatório poderá sim ser afastado para servir em organismo internacional, período durante o qual seu estágio ficará suspenso, conforme previsto no art. 20, §5º da Lei 8.112/90 c/c art. 96 da Lei 8.112/90.
Gabarito: alternativa “e”
23. FCC – TRF4 – 2019) Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor. Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas,
(A) o servidor público pode ser responsabilizado por ato administrativo que gera prejuízo ao erário, desde que se confirme e comprove que agiu com dolo e má-fé.
(B) o empregado em questão não poderá ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui vínculo estatutário com a empresa pública.
(C) a empresa pública não se enquadra na condição de sujeito passivo de improbidade, porque possui geração de receitas próprias e fins lucrativos, podendo a conduta, no entanto, tipificar ilícito penal.
(D) diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.
(E) o servidor não poderá ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, eis que descaracterizado o enriquecimento ilícito pelo fato de os recursos não advirem do Tesouro.
RESOLUÇÃO:
Ademar, ao aceitar vantagem pecuniária para se beneficiar de sua posição de agente público, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, além de ter causado prejuízo ao erário por não cobrar a prestação de contas das entidades devedoras, daí o gabarito.
A alternativa “a” está errada porque a responsabilização por ter dado causa a prejuízo ao erário ocorre nos casos de dolo ou culpa.
A alternativa “b” está errada porque empregados públicos estão sim abrangidos no conceito de agente público para fins de improbidade administrativa.
A alternativa “c” erra porque as empresas públicas, na qualidade de entidades da administração indireta, estão sim enquadradas na condição de sujeitos passivos do ato de improbidade.
Por fim, o servidor poderia sim ser processado por ato de improbidade que gera prejuízo ao erário, uma vez que, como visto, as empresas públicas são sujeitos passivos do ato de improbidade.
Gabarito: alternativa “d”
24. FCC – TRF4 – 2019) Um particular que sofreu danos morais e materiais em razão de acidente de trânsito causado por agente público, que estava conduzindo viatura pública durante período de licença-saúde,
(A) não pode demandar o servidor público diretamente para pleitear indenização, considerando que no momento do acidente este não se enquadraria no conceito formal de agente público, em razão do afastamento a que estava sujeito.
(B) deve demandar o servidor em caráter pessoal e integral, tendo em vista que este, além da responsabilidade civil que se lhe imputa, agia em desacordo com as normas disciplinares.
(C) deve representar o servidor por infração disciplinar, bem como seu superior hierárquico imediato, em razão do desempenho de função pública em período de afastamento, somente após o que poderá haver apuração de responsabilidade civil.
(D) pode demandar diretamente o servidor público causador do acidente, que responde objetivamente em razão da prática flagrante de infração disciplinar.
(E) pode demandar a Administração pública para pleitear indenização pelos danos sofridos, sem prejuízo de poder processar diretamente o servidor público, ainda que este estivesse exercendo suas funções irregularmente.
RESOLUÇÃO:
Para analisar esse item, devemos responder a duas questões: i) o fato de o servidor estar de licença afasta a responsabilidade do Estado? ii) a ação de indenização deve ser ajuizada contra o Estado, contra o servidor ou contra ambos?
Quanto à primeira questão, vale lembrar que a responsabilidade civil do Estado surge quando o dano é causado por agente público atuando nessa qualidade, ou seja, no exercício de suas atribuições. Indo além, a doutrina ensina que o Estado deve ser responsabilizado mesmo quando o agente causa o dano “como se estivesse exercendo” suas atribuições (ainda que não esteja regularmente), o que, no caso da questão, podemos presumir pelo simples fato de o agente estar usando veículo oficial e integrar efetivamente os quadros do Estado. Assim, a situação caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Quanto à segunda questão, temos que, a princípio, a ação deve ser ajuizada contra o Estado, mas nada impede o litisconsórcio facultativo do agente público ou mesmo a propositura diretamente contra o agente público. Em tese, caberia à vítima decidir contra quem irá propor a ação de indenização, e ao juiz decidir quem responsabilizar.
Correta, portanto, a alternativa “e”
Gabarito: alternativa “e”
25. FCC – TRF4 – 2019) Os atos praticados pelos administradores de uma sociedade de economia mista, nesta qualidade,
(A) podem ter natureza de ato administrativo, a exemplo de decisões indeferindo requerimento de informações, formulado por particular, sobre os serviços públicos prestados pela empresa.
(B) têm natureza de ato administrativo discricionário, a exemplo da decisão que aprova a locação de imóveis da empresa que estejam desocupados.
(C) têm natureza vinculada quando se prestarem a autorizar a alienação de imóveis da empresa que não estejam sendo utilizados para atividades afetas a seu objeto social.
(D) estão sujeitos à revisão administrativa pela Administração direta, sempre que implicarem indeferimento de pleitos dos empregados públicos ou de particulares.
(E) estão sujeitos à hierarquia administrativa da Administração direta, porque praticados por pessoa jurídica integrante desta estrutura administrativa.
RESOLUÇÃO: vamos comentar cada uma das alternativas:
a) CERTA. As sociedades de economia mista são entidades de direito privado, que atuam tanto sob o regime de direito público como sob regime de direito privado. Quando atuam sob o regime de direito público, seus atos são classificados como atos administrativos, a exemplo dos praticados na prestação de serviços públicos. Por outro lado, se atuam sob o regime de direito privado, não seriam atos administrativo (por isso, o emprego da palavra “podem” está correto).
b) ERRADA. O item dá a entender que todos os atos praticados pelos dirigentes de entidades da administração indireta seriam discricionários, o que é errado, pois eles também praticam atos vinculados.
c) ERRADA. A decisão de alinear ou não um imóvel desocupado é discricionária, e não vinculada.
d) ERRADA. O controle finalístico exercido pela Administração direta sobre as entidades da Administração indireta não autoriza a revisão de atos nos termos apontados no item.
e) ERRADA. Administração direta e indireta não estão ligadas em uma relação de hierarquia.
Gabarito: alternativa “a”
26. FCC – TRF4 – 2019) Quando o Executivo desempenha suas funções por meio do exercício do poder regulamentar,
(A) edita atos de caráter concreto e específico, passíveis de serem impugnados individualmente.
(B) pode inovar o ordenamento jurídico, desde que se esteja diante de lacunas legais em matéria de interesse público.
(C) deve observar os limites postos pela lei para explicitar os dispositivos desta, detalhando, por exemplo, o procedimento de aplicação da norma regulamentada.
(D) avoca competências típicas de poder de polícia, podendo instituir limitações aos direitos dos particulares, em caráter isonômico.
(E) edita atos administrativos de natureza vinculada, porque estes não podem desbordar da lei à qual estão submetidos.
RESOLUÇÃO:
a) ERRADA. Os decretos, como regra, possuem caráter geral e abstrato. Podem também, em casos específicos, possuir caráter concreto e específico (a exemplo dos decretos de desapropriação), mas não é a regra.
b) ERRADA. O poder regulamentar deve se restringir à lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico.
c) CERTA. Trata-se da função exata dos decretos regulamentares.
d) ERRADA. Limitações a direitos somente podem ser impostas por lei, e não por decreto.
e) ERRADA. Os decretos, embora não possam extrapolar a lei, possuem caráter discricionário, pois o chefe do Poder Executivo possui liberdade (limitada) para definir os procedimentos necessários à fiel execução das leis.
Gabarito: alternativa “c”
21. FCC – TRF4 – 2019) Manuel dos Santos foi servidor público federal estável e aposentou-se voluntariamente aos sessenta e dois anos de idade. Após dez anos de gozo da aposentadoria, requereu sua reversão ao cargo público que antes ocupava. Diante dessa hipótese, à luz do que dispõe a legislação federal aplicável,
(A) é impossível a reversão, pois o requerente já atingiu a idade da aposentadoria compulsória.
(B) é impossível a reversão, pois a lei federal apenas contempla a hipótese de reversão ex officio, pela insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria por invalidez.
(C) é possível, desde que haja cargo vago e interesse da administração no retorno do requerente à atividade.
(D) é possível, independentemente do interesse da administração, pois se trata de hipótese de ato vinculado e o requerente preencheu todos os requisitos legais.
(E) é impossível, em razão do lapso temporal transcorrido desde a aposentadoria do requerente.
RESOLUÇÃO:
A reversão requerida pelo servidor aposentado é impossível, pois um dos requisitos previstos na lei é que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação (Lei 8.112/93, art. 25, “d”). Veja:
Lei 8.112/90:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Correta, portanto, a alternativa “e”. Das demais alternativas, vale comentar a opção “a”. O art. 27 da Lei 8.112 prevê que “não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade“. Quando Manuel solicitou a reversão, ele já possuía 72 anos de idade. Logo, a regra do art. 27 também constitui impeditivo para o pedido do aposentado. o erro da alternativa “a” é afirmar que Manuel já atingiu a idade da aposentadoria compulsória, pois essa idade, a partir da chamada PEC da Bengala, subiu de 70 para 75 anos de idade (CF, art. 40, §1º, II). Na verdade, Manuel atingiu a idade limite para a reversão (70 anos), e não a idade para a aposentadoria compulsória (75 anos).
Gabarito: alternativa “e”
22. FCC – TRF4 – 2019) Paulo da Silva é servidor federal e foi designado para compor Comissão Processante destinada a apurar a responsabilidade de outro servidor público. Ao tomar ciência da designação, Paulo verifica que o servidor investigado é seu parente de quarto grau, por intermédio de uma irmã adotiva de sua mãe. Diante da situação relatada e à luz do que dispõem a Lei no 8.112/90 e a Lei no 9.784/99, Paulo
(A) é obrigado a comunicar o impedimento à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.
(B) é obrigado a comunicar a suspeição à autoridade que o designou, abstendo-se de atuar, sob pena de responsabilidade funcional.
(C) deve prosseguir na Comissão, pois as leis em questão determinam expressamente que parentescos baseados em adoção são incapazes de gerar incompatibilidade para atuação em processo administrativo.
(D) não está obrigado a comunicar impedimento, mas pode declarar-se em situação de suspeição, solicitando o afastamento à autoridade que o designou.
(E) não está obrigado a comunicar suspeição, mas pode declarar-se em situação de impedimento, solicitando o afastamento à autoridade que o designou.
RESOLUÇÃO:
A situação de Paulo não caracteriza impedimento, pois o parentesco é de quarto grau, e a Lei 9.784/99 prevê impedimento quando o parentesco é até o terceiro grau, apenas.
Contudo, é fato que Paulo possui relação pessoal com o servidor processado, podendo caracterizar uma amizade íntima, ensejadora da suspeição.
Lembrando que a declaração de suspeição, por parte da autoridade envolvida, é discricionária, pois envolve avaliações de foro íntimo.
Gabarito: alternativa “d”
23. FCC – TRF4 – 2019) Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de licitação deve
(A) propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por se tratar de licitação deserta.
(B) fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.
(C) propor à autoridade que autorizou o certame a contratação do licitante que ofereceu a proposta mais vantajosa, relevando as incompatibilidades, em vista do princípio da economicidade.
(D) anular a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a republicação do edital, para coleta de novas propostas.
(E) revogar a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
RESOLUÇÃO:
A resposta está no art. 48, §3º da Lei 8.666/93, segundo o qual “quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”.
Gabarito: alternativa “b”
21. FCC – TRF4 – 2019) Determinado Município pretende descentralizar o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. Em vista das alternativas disponíveis, caso opte por constituir
(A) uma autarquia, não será necessário promover o registro do ato constitutivo, pois a natureza de direito público desta entidade dispensa tal providência.
(B) uma empresa pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo.
(C) um consórcio público, deverá publicar chamamento de projetos, para que outras entidades interessadas venham a manifestar o interesse em se associar.
(D) uma fundação pública, não será necessária autorização legislativa, pois a criação de tais entidades decorre do poder regulamentar autônomo atribuído aos Chefes do Poder Executivo.
(E) uma sociedade de economia mista, deverá obrigatoriamente dotá-la da forma de sociedade de responsabilidade limitada, de modo a preservar a incolumidade do patrimônio público.
RESOLUÇÃO:
a) CERTA. A criação de autarquias, entidades de direito público, é feita diretamente por lei, não sendo necessário registro dos atos constitutivos (CF, art. 37, XIX).
b) ERRADA. Para a criação de uma empresa pública, a autorização legislativa é sim necessária, assim como o registro dos seus atos constitutivos (CF, art. 37, XIX).
c) ERRADA. Não há previsão para que seja realizado um chamamento de projetos para a formação de um consórcio público. Na verdade, os consórcios são formados pela livre associação de entes públicos que venham a possuir interesses comuns, respeitando as formalidades previstas na Lei 11.107/2005.
d) ERRADA. A criação de fundações públicas depende sim da edição de uma lei específica, que irá criar a entidade (no caso de fundação pública de direito público) ou pelo menos autorizar a sua criação (no caso de fundação pública de direito privado).
e) ERRADA. As sociedades de economia mista devem, necessariamente, assumir a forma de sociedade anônima, não podendo, por conseguinte, ser dotada da forma de sociedades limitada.
Gabarito: alternativa “a”
22. FCC – TRF4 – 2019) O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades
(A) leilão e concorrência.
(B) tomada de preços e convite.
(C) concorrência e pregão.
(D) tomada de preços e concorrência.
(E) concurso e pregão.
RESOLUÇÃO:
As modalidades adequadas seriam concorrência (em razão do valor, acima de 1,43 milhão) e pregão (por se tratar de um bem de natureza comum), daí o gabarito.
Ocorre que o Decreto 5.450/2005, aplicável à União (logo, ao Ministério da Saúde), determina o seguinte:
Decreto 5.450/2005:
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será OBRIGATÓRIA a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Assim, se considerarmos que as fraldas são bens de natureza comum, o Ministério da Saúde poderia utilizar apenas uma modalidade de licitação: o pregão, sendo inviável a adoção da concorrência. Com isso, não teríamos resposta correta e a questão deveria ser anulada.
Gabarito: alternativa “c” (CABE RECURSO)
23. FCC – TRF4 – 2019) O Diretor de um Parque Nacional emitiu autorização para que a organização ambientalista “A” promovesse a reunião anual de seus membros no interior do Parque, utilizando-se de suas instalações administrativas e das áreas abertas à visitação. Sabendo do evento, a organização ambientalista “B” interpôs recurso contra o deferimento da autorização, alegando que: a) o uso era ilegal, pois incompatível com o Plano de Manejo; b) ainda que fosse legal, não seria conveniente à proteção ambiental, dado o impacto que a atividade causará no ecossistema do parque. Conforme dispõe a Lei de Processo Administrativo Federal, Lei no 9.784/1999, o
(A) recurso não deve sequer ser apreciado, pois a organização ambientalista “B” não participa da relação jurídica, não tendo legitimidade para recorrer.
(B) Diretor não tem competência para anular ou revogar a decisão, devendo submeter imediatamente a questão ao superior hierárquico, a quem é dirigido o recurso.
(C) ato objeto do recurso somente pode ser anulado, caso se constate ilegalidade; não se sujeita, porém, à revogação, em vista da natureza vinculada da decisão.
(D) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a ou revogando-a, no prazo de cinco dias; se não a reconsiderar, encaminhará o recurso à apreciação da autoridade superior.
(E) Diretor pode reconsiderar sua decisão, anulando-a; mas a revisão do mérito somente pode ser realizada pelo grau hierárquico superior, pois esgotada a competência decisória discricionária.
RESOLUÇÃO:
a) ERRADA. A organização ambientalista “B”, mesmo não sendo parte do processo, poderia sim interpor recurso contra a decisão do Diretor do Parque, com base em pelo menos um dos seguintes dispositivos destacados da Lei 9.784/99:
Lei 9.784/99
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
b) ERRADA. Conforme o art. 56, §1º da Lei 9.784/99, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Lembrando que os recursos administrativos podem apreciar tanto a legalidade como o mérito da decisão recorrida.
c) ERRADA. Segundo o art. 56, caput da Lei 9.784/99, “das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito“. Se cabe recurso de mérito, é porque a autoridade competente, ao apreciar o recurso, poderá revogar a decisão recorrida.
d) CERTA, conforme comentário à alternativa “b”.
e) ERRADA. A própria autoridade que emitiu a decisão poderia reconsidera-la e revoga-la.
Gabarito: alternativa “d”
24. FCC – TRF4 – 2019) Acerca do regime jurídico aplicável aos cargos públicos, a Constituição Federal e a Lei no 8.112/1990 dispõem que
(A) apenas nos cargos públicos reservados aos brasileiros natos pode ser recusada a investidura aos estrangeiros.
(B) somente os servidores titulares de cargo efetivo podem exercer funções de confiança.
(C) a aptidão física e mental deve ser apurada antes da nomeação para o cargo.
(D) a readaptação é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
(E) a investidura de servidor em cargo de natureza eletiva sempre impõe o seu afastamento do cargo efetivo de que é titular.
RESOLUÇÃO:
Conforme o art. 37, V da Constituição, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Gabarito: alternativa “b”
25. FCC – TRF4 – 2019) Sobre os assim chamados “poderes da Administração Pública”, afirma-se corretamente que o
(A) poder de autotutela é ilimitado, visto que pode ser realizado a qualquer tempo.
(B) poder disciplinar, no sistema brasileiro, é exercido exclusivamente pelo superior hierárquico.
(C) poder regulamentar autônomo consiste na produção de normas que visam à fiel execução da lei.
(D) exercício do poder de polícia é privativo das corporações policiais.
(E) dever de obediência, característico do poder hierárquico, não se aplica no exercício da função legislativa.
RESOLUÇÃO:
O poder hierárquico confere ao superior a prerrogativa de dar ordens, e ao subordinado o dever de acatá-las. Contudo, a hierarquia é uma característica própria da função administrativa, não existindo nas funções típicas dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Gabarito: alternativa “e”
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Até mais!
Prof. Erick Alves
@proferickalves
Erick Alves
Professor de Direito Administrativo e Controle Externo para concursos há mais de sete anos. É Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2008, aprovado em 6º lugar. Formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).
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Jornalismo Direção Concursos • 6 de agosto de 2019
Acesse o Gabarito TRF4 de Direito Civil, prova comentada e sugestões de recursos para Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Victor Dalton • 6 de agosto de 2019
Olá pessoal! A FCC acabou de divulgar os cadernos de prova e gabaritos oficiais do concurso do TRF4. Confira AS MELHORES OPORTUNIDADES após o TRF 4 neste link. Como estudar TI para o TRF3 (cargos de TI)? Vamos às questões do cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Tecnologia da Informação, Caderno de Prova 06 Tipo 001. […]
Arthur Mendonça • 6 de agosto de 2019
Olá, concurseiro! Espero que você tenha tido um bom desempenho na prova do TRF4 desse último final de semana. A seguir, meus comentários a respeito das questões da parte de bancos de dados. Confira AS MELHORES OPORTUNIDADES após o TRF 4 neste link. Como estudar TI para o TRF3 (cargos de TI)? Achei a prova […]
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