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Gabarito TRF 4 Direito Previdenciário – prova comentada e recursos

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Ivan Kertzman05/08/2019

05/08/2019

Veja neste artigo o meu gabarito TRF4 de Direito Previdenciário bem como as provas comentadas e sugestões de recursos para os cargos de Analista Judiciário da Área Judiciária (AJAJ), Técnico Judiciário da Área Administrativa (TJAA) e Oficial de Justiça Avaliador Federal (OJAF).

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Confira AS MELHORES OPORTUNIDADES após o TRF 4 neste link.

Prova TRF4 Direito Previdenciário– TJAA

FCC – TRF4 – 2019 – 43

Sobre o Sistema de Seguridade Social no Brasil, é correto afirmar:

(A) É um sistema de gestão bipartite entre governo e sociedade nas políticas de Previdência, Assistência e Saúde.

(B) São princípios para os benefícios da Seguridade Social: a universalidade da cobertura de atendimento, a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e a irredutibilidade do valor dos benefícios.

(C) A Saúde é um sistema não contributivo, mas a Previdência e a Assistência Social são contributivas por ocasião dos benefícios previdenciários e do amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.

(D) Há diversidade na base de financiamento da Previdência Social e seu custeio é realizado pelas contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), bem como do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

(E) O benefício ou serviço da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio.

RESOLUÇÃO:

A – Errada – gestão quadripartite

B – Certa – de acordo com o parágrafo único do art. 194, CF/88.

C – Errada – A assistência é não contributiva

D – Errada – A assertiva foi muito mal redigida, cabendo recurso. Veja que a banca a considerou errada por no final afirmar que não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões do RGPS, “bem como do importador de bens ou serviços do exterior”. De fato, incide contribuição sobre este fato gerados, nos termos, do art. 195, IV, da CF 1988. Ocorre que a redação da assertiva não deixa claro que está afirmando que não incide contribuição sobre a importação de bens ou serviços do exterior, uma vez que a expressão “não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS)” está posta entre virgulas.

E – Errada – de acordo com o art. 195, § 5º, da CF/88,  nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Gabarito B

FCC – TRF4 – 201944

Sobre os benefícios por incapacidade é INCORRETO afirmar:

(A) Para os empregados e para os empregados domésticos, o empregador ficará obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento da licença-saúde, e só a partir do décimo sexto dia o segurado afastado receberá do INSS.

(B) A carência para o auxílio-doença é de 12 meses, salvo nos casos de acidentes de trabalho e de qualquer natureza, bem como no caso de doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

(C) Não haverá direito ao auxílio-doença nos casos de doença preexistente, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

(D) Será pago um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para aqueles que necessitam de ajuda permanente de terceiros.

(E) O auxílio acidente é um benefício por incapacidade que será pago ao segurado no término do auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho ou de qualquer natureza. Deverá ser comprovada a redução da capacidade laboral para que haja direito ao benefício.

RESOLUÇÃO:

A – Errada – Apesar de o INSS só ser responsável por pagar o benefício previdenciário do empregado doméstico e do empregado a partir do 16º dia de afastamento, não há qualquer garantia na lei que os primeiros 15 dias de afastamento do doméstico seja pago pelo empregador doméstico. O empregado tem esta garantia prevista no art. 60, § 3o da Lei 8.213/91.Vejamos:

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.      

B – Correta– art. 26, II, Lei 8.213/91

C – Correta– art. 59, § 1o , Lei 8.213/91

D – Correta -art. 45, Lei 8.213/91

E – Correta -art. 86, Lei 8.213/91

Gabarito: A

FCC – TRF4 – 2019) 45

Os benefícios previdenciários são uma forma de indenização sobre a eclosão do risco social previdenciário. Sobre esses benefícios é correto afirmar:

(A) Poderá ser concedido o salário-maternidade a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social, ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica.

(B) De acordo com a legislação atual, a aposentadoria especial será devida pela profissão que o segurado possui ou pela exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes.

(C) O professor ou a professora da educação infantil, fundamental e ensino médio, bem como o do superior terão direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

(D) O valor do auxílio-acidente poderá ser integrado ao salário de contribuição para fins de cálculo da futura aposentadoria. Por essa razão atualmente a aposentadoria e o auxílio-acidente não se cumulam.

(E) Haverá obrigatoriedade da incidência legal do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por idade.

RESOLUÇÃO:

A – Errado – art. 71-A,§ 2o , Lei 8.213/91

B – Errado – não pode ser concedida aposentadoria especial em função da categoria profissional desde a Leo 9.032/95

C – Errado – o professor do ensino superior não tem direito a redução do tempo de contribuição desde a EC 20/98.

D – Certo – De acordo com o art. 31, da Lei 8.213/91

E – A aposentadoria especial não usa o fator previdenciário e a por idade só o utiliza, facultativamente, nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91

Gabarito: D

Prova TRF4 Direito Previdenciário – AJAJ

FCC – TRF4 – 2019 – 46

Ivan Pereira sofreu acidente de trânsito em um final de semana quando voltava do clube com sua família. O mencionado segurado recebeu auxílio-doença por 1 ano. Posteriormente, o seu auxílio-doença foi diretamente convertido em aposentadoria por invalidez, a qual teve duração de quatro anos e meio. Após este período o INSS a cancelou. Sobre a alta da aposentadoria por invalidez, caso

(A) Ivan retorne ao mercado de trabalho na antiga empresa, percebendo o mesmo salário, não poderá ser demitido, tendo em vista a sua estabilidade no emprego pelo acidente ocorrido.

(B) Ivan não retorne ao seu antigo emprego, a aposentadoria por invalidez cessará após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

(C) Ivan retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá como uma forma de indenização pelo período que esteve afastado.

(D) a perícia determine que Ivan esteja apto ao exercício de atividade diversa da que exercia, a sua aposentadoria por invalidez cessará após quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

(E) Ivan não retorne ao seu antigo emprego, a sua aposentadoria por invalidez será mantida de forma escalonada pelo período de um ano e meio. Isso ocorrerá mesmo que encontre um novo emprego.

RESOLUÇÃO:

A – Errada – não tem direito a estabilidade do art. 118, da Lei 8.213, pois não foi acidente do trabalho

B – Errada – neste caso cessará de imediato, de acordo com o art. 47, I, a, da Lei 8.213/91

C – Errada – neste caso cessará de imediato, de acordo com o art. 47, I, a, da Lei 8.213/91

D – Errada – neste caso, receberá por um ano e meio, de acordo com o art. 47, II, da Lei 8.213/91

E – Certa – de acordo com o art. 47, II, da Lei 8.213/91.

Gabarito:  E

FCC – TRF4 – 201947

Sobre a incidência de contribuição previdenciária no salário de contribuição, considere:

I. A gratificação natalina integra o salário de contribuição, mas não o cálculo do benefício previdenciário, assim, como os valores de todos os benefícios previdenciários integram o salário de contribuição.

II. Integram o salário de contribuição a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da lei, a parcela “in natura” recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, bem como as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias.

III. Para efeitos do salário de contribuição considera-se remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado.

IV. Integram o salário de contribuição o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche de crianças pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas.

Está correto o que consta de

(A) I, II, III e IV.

(B) II e III apenas.

(C) I e II apenas.

(D) II e IV apenas.

(E) I e IV apenas.

RESOLUÇÃO:

I – Errada O salário-maternidade não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9o , a, da Lei 8.212/91)

II – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.

III –  Errada – o percentual considerado é de 20%, nos termos do art. 22, § 15, da Lei 8.212/91.

IV – Errada – Estas parcelas não integram o salário de contribuição, de acordo com art. 28, § 9o, da Lei 8.212/91.

Gabarito: Gabarito Oficial D – questão deve ser anulada

FCC – TRF4 – 2019)

Sobre os cálculos dos benefícios previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), NÃO está correto o que consta de:

(A) O INSS utilizará as informações retiradas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre os vínculos e remunerações dos segurados, para fins de cálculos dos salários de benefício. Quando houver dúvidas sobre a regularidade de um vínculo, o INSS poderá exigir a apresentação de documentos que servirão de base à anotação, sob pena de exclusão do vínculo.

(B) O fator previdenciário será de incidência obrigatória nos cálculos das aposentadorias por tempo de contribuição integral, proporcional e dos professores, facultativa na aposentadoria por idade e não obrigatória nas aposentadorias especial e por invalidez.

(C) Para os benefícios por incapacidade e salário maternidade, a regra de cálculo é a média aritmética dos doze últimos salários de contribuição. O valor deste benefício não poderá exceder a média dos últimos doze meses de salário de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável.

(D) No período básico de cálculo, se o segurado tiver recebido benefícios por incapacidade, sua duração será contada, considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral, não podendo ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

(E) O salário-maternidade e o salário-família não seguem as mesmas regras de cálculo que as aposentadorias por tempo, idade e especial, pois não são calculados através do salário de benefício.

RESOLUÇÃO:

A – Certa – art. 29-A, da Lei 8.213/91.

B – Certa– de acordo com o art. 29, da Lei 8.213/91.

C – Errada – o cálculo do salário maternidade depende da categoria de segurado. O auxílio doença é feito com base no salário de benefício (art. 29, da Lei 8.213).

D – Certa – De acordo com o art. 29, § 5º, da Lei 8.213/91

E – Certa – tem valores diferenciados, não aplicando as regras do art. 29, da Lei 8.213/91

Gabarito: C

Estudo de caso para Analista Judiciário

Os dependentes de Mário, que fora empregado de empresas privadas, no Brasil, têm dúvidas quanto ao rateio de sua pensão por morte em virtude dos seguintes acontecimentos: Joana foi casada com Mário durante 25 anos. Há 4 anos se divorciaram e ele, desde então, vem pagando a ela pensão alimentícia conforme estipulado na sentença do divórcio. Há 1 ano Mário contraiu união estável com Luzia, com quem coabitava atualmente. Importante mencionar que na semana passada Mário faleceu por ocasião de um ataque cardíaco fulminante. Na época do óbito, Joana tinha 40 anos de idade, e Luzia, 25. Joana e Mário tiveram dois filhos biológicos. Cibele, a filha mais velha, na época do óbito estava com 19 anos de idade e já colou grau em ensino superior de curta duração. Mário Júnior, por sua vez, com 15 anos de idade, possui deficiência mental. A mãe de Mário, senhora Iolanda, dependia economicamente de seu filho e coabitava com ele antes de seu óbito. Com Mário também coabitava Luiz, de 13 anos, filho biológico de Joana, sua primeira esposa. Mário tinha relação de enteado com Luiz, tendo este total dependência financeira em relação a Mário. Os dependentes procuram orientações jurídicas sobre o rateio da pensão por morte. Com base no exposto, responda: a. Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte? Justifique. b. Quem terá qualidade de dependente e receberá parte da pensão? Fundamente sua resposta com base nas regras atuais da concessão do benefício. c. Até quando o benefício será pago aos dependentes? Analise para cada dependente que receberá o benefício, justificando.

RESPOSTA:

a. Quais são as regras atuais de rateio da pensão por morte? Justifique.

Segundo o caput do art. 77 da Lei 8.213/91, a pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. O mesmo diploma legal, em seu art. 16, divide os dependentes dos segurados em três classes, a saber: inciso I, 1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; inciso II, 2ª Classe: os pais; inciso III, 3ª Classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Como o §1º do art. 16 determina que, em havendo dependentes de qualquer das classes, exclui-se do direito às prestações os dependentes das classes seguintes, então só haverá rateio do benefício entre os dependentes de uma mesma classe.

b. Quem terá qualidade de dependente e receberá parte da pensão? Fundamente sua resposta com base nas regras atuais da concessão do benefício.

Da análise da questão, percebe-se a existência de dependentes de 1ª classe – ex-esposa, companheira, filho, e dependentes de 2ª classe – mãe. A pensão será rateada entre os dependentes de 1ª classe.

Quanto à Senhora Iolanda, mãe do segurado instituidor, esta fica excluída do direito à pensão (§ 1º do art. 16 da Lei 8.213/91), uma vez que o de cujus deixou dependentes de 1ª classe e os pais são dependentes de 2ª classe (inciso II do art. 16 da Lei 8.213/91).

Joana faz jus à uma cota parte da pensão. Joana, ex-mulher do de cujus concorrerá em igualdade de condições com os dependentes de 1ª classe, visto que, embora divorciada, recebia pensão de alimento do ex-marido nos 4 anos entre o divórcio e o óbito (§ 2º do art. 76 da Lei 8.213/91), fato que comprova a dependência econômica também nos moldes exigidos pelo § 5º do art. 16 da Lei 8.213/91. Como Joana contava com 40 anos de idade quando do óbito do segurado instituidor, ela receberá uma cota parte do benefício da pensão por morte por 15 anos (4, alínea “c”, inciso V, art. 77 da Lei 8.213/91).

Luiza também fará jus à uma cota parte da pensão. Luiza mantinha com o segurado instituidor união estável. Assim, como a companheira é uma dependente de 1ª classe (inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91), receberá uma cota parte do benefício, mas apenas por 4 meses, uma vez que a união estável se iniciou menos de dois anos da data do óbito do segurado (alínea “b”, inciso V, art. 77 da Lei 8.213/91).

Cibele não fará jus à pensão. Muito embora Cibele seja filha menor de 21 anos, o fato de ter colado grau em curso superior de ensino implica em sua emancipação, perdendo assim a sua qualidade de dependente de 1ª classe (inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91).

Mário Júnior fará jus à uma cota parte da pensão. Mário é filho menor de 21 anos, enquadrando-se na 1ª classe de dependentes do segurado (inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91). Como Mário Jr. possui deficiência mental, o benefício da pensão por morte será mantido até que ocorra o afastamento da deficiência mental (inciso IV, § 2º, art. 77 da Lei 8.213/91). Quando cessarem as cotas parte de Luiza e de Joana, estas serão revertidas em favor de Mário (§ 1º do art. 77 da Lei 8.213/91).

Luiz, de 13 anos, filho biológico de Joana, ex-esposa de Mário, não pode ser considerado como dependente de Mário. Observe que, segundo o § 2º do art. 16 da Lei 8.213/91, o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. Ocorre que Luiz já não era enteado de Mário quando do óbito, ante o divórcio de Joana – mãe de Luiz – e Mário. Embora houvesse relação de enteado com Luiz, essa se dava apenas por consideração entre os dois. Assim, não há que se falar em equiparar Luiz a filho. Observe, ainda, que a questão não afirmou que Mário possuía a guarda de Luiz. O fato de existir total dependência financeira de Luiz para com Mário não o torna dependente para fins previdenciários.

c. Até quando o benefício será pago aos dependentes? Analise para cada dependente que receberá o benefício, justificando.

Iolanda não receberá.

Cibele não receberá.

Luiz não receberá.

Joana receberá por 15 anos, pois contava com 40 anos de idade quando do óbito do segurado instituidor (4, alínea “c”, inciso V, art. 77 da Lei 8.213/91).

Luiza receberá por 4 meses, uma vez que a união estável se iniciou menos de dois anos da data do óbito do segurado (alínea “b”, inciso V, art. 77 da Lei 8.213/91).

Mário Jr. receberá até que ocorra o afastamento da deficiência mental (inciso IV, § 2º, art. 77 da Lei 8.213/91).

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Ivan Kertzman

Ivan Kertzman

Professor de Direito Previdenciário do Direção Concursos, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Mestre em Direito Público – UFBA, Pós-Graduado em Finanças Empresariais – USP, Bacharel em Direito – UCSAL, Administrador de Empresas – UFBA, Coordenador da Pós-Graduação em Direito e Prática Previdenciária do CERS, Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário do IMADEC – MA e da Ciclo-Aracaju, Coordenador da Pós-Graduação em Direito Previdenciário do Faculdade Baiana de Direito-Salvador e do IMADEC- Belém. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Tributário da Ciclo-Aracaju. Autor de Diversas Obras de Direito Previdenciário e de Direito do Trabalho.

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