Igor Cintra • 28/09/2022
28/09/2022Olá, pessoal!
Muito alunos estão me procurando inconformados com a correção da prova discursiva de Contabilidade Geral realizada pela banca IBFC no concurso de Investigador de Polícia Civil da Bahia (PCBA).
Em função disso vou escrever minhas percepções a respeito do posicionamento da banca no padrão de resposta fornecido aos alunos.
Primeiramente cabe informar que em regra não presto qualquer tipo de serviço de consultoria ou de auxílio na elaboração de recursos. No entanto, julgo que vocês poderão utilizar de alguns argumentos para elaborarem seus próprios recursos.
Dito isso, vamos analisar o enunciado da questão e o padrão de resposta adotado pela banca examinadora.
Pessoal, a grande reclamação dos alunos é que a banca inverteu os conceitos de “objetivo” e “finalidade” em seu padrão de resposta.
Eu, sinceramente, não vejo inversão de conceitos, dado que eles são intrinsecamente relacionados.
Costuma-se dizer que a Contabilidade é uma ciência social que tem por objeto o patrimônio das entidades e por objetivo o controle desse patrimônio, com a finalidade de fornecer informações a seus usuários.
Detalhando estes conceitos temos que:
Na Contabilidade, o objeto é sempre o patrimônio de uma Entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e de obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, como ocorre nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro.
O objetivo da Contabilidade manifesta-se no controle do patrimônio, ou seja, na correta apresentação do Patrimônio e na análise das causas de suas mutações. Busca, portanto, prover os usuários com informações.
A finalidade da contabilidade é identificada com a geração de informações, a serem utilizadas por determinados usuários em decisões que buscam a realização de interesses e objetivos próprios (tomada de decisões).
Perceba, portanto, que a finalidade relaciona-se com o “objetivo final” da Contabilidade, que é fornecer informações aos usuários. Este conceito é amplamente difundido por diversos doutrinadores.
Segundo José Carlos Marion (Livro Introdução à Teoria da Contabilidade, 6ª edição, fls. 35): “o objetivo da Contabilidade pode ser estabelecido como sendo o de fornecer informação estruturada de natureza econômica, financeira e, subsidiariamente, física, de produtividade e social, aos usuários internos e externos à entidade objeto da Contabilidade”.
Segundo Sérgio de Iudícibus (Livro Teoria da Contabilidade, 11ª edição): “o objetivo básico da Contabilidade, portanto, pode ser resumido no fornecimento de informações econômicas para os vários usuários, de forma que propiciem decisões racionais.”
O fato é que é inegável que objetivo e finalidade da Contabilidade são conceitos convergentes. Através do controle do patrimônio (objetivo-meio) chega-se à sua finalidade (objetivo-final): fornecer informações aos usuários.
Vejamos o posicionamento da própria banca IBFC em provas passadas.
Vamos analisar algumas questões objetivas aplicadas pela banca IBFC em provas de concursos públicos recentes. Ao longo destas questões conseguiremos definir qual é o entendimento dela a respeito do tema tratado neste artigo.
Perceba que nesta questão, aplicada em 2020, a banca considerou como CORRETA a afirmação de que “a contabilidade tem como finalidade o fornecimento de informações referente a situação patrimonial e econômica, seja de pessoa física ou jurídica.”
Também considerou como correta a afirmação de que “dentre os seus objetivos está o de registrar e documentar atos e fatos ocorridos em determinada entidade, tanto de natureza econômica quanto financeira.”
Mais uma vez a banca IBFC considerou correta a assertiva de que a “finalidade da Contabilidade é fornecer informações para seus usuários.”
Nesta questão, aplicada em 2014, a banca IBFC firmou entendimento que é INCORRETO afirmar que “a principal finalidade da contabilidade é permitir o estudo, o controle e a apuração de resultados ante aos fatos e atos decorrentes da gestão do patrimônio das entidades econômico-administrativas.”
Também considerou como INCORRETA a afirmativa que mencionou que “o objetivo da contabilidade é fornecer informações sobre o patrimônio, informações estas de ordem econômica e financeira para facilitar as tomadas de decisões por parte dos seus usuários.”
Percebe-se uma certa confusão no padrão de respostas adotado pela banca IBFC ao citar quais são as demonstrações contábeis obrigatórias são BP, DRE, DLPA, DFC, DVA, Notas Explicativas e DRA. Há uma clara mistura entre as demonstrações contábeis obrigatórias segundo a Lei das Sociedades Anônimas e segundo o Pronunciamento Técnico CPC 26.
Segundo o Art. 176 da Lei n° 6.404/76 ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I – balanço patrimonial;
II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III – demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
No entanto, de acordo com o item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis o conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b1) demonstração do resultado do período;
(b2) demonstração do resultado abrangente do período;
(c) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(d) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(e) notas explicativas, compreendendo informação de política contábil material e outras informações elucidativas;
(ea) informações comparativas com o período anterior, conforme especificado nos itens 38 e 38A;
(f) balanço patrimonial do início do período mais antigo, comparativamente apresentado, quando a entidade aplicar uma política contábil retrospectivamente ou proceder à reapresentação retrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou quando proceder à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis de acordo com os itens 40A a 40D; e
(f1) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento Técnico CPC 09, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente.
Percebemos que o padrão de respostas divulgado pela banca IBFC na prova de Investigador de Polícia Civil da Bahia (PCBA) vai de encontro ao entendimento da própria banca em provas passadas.
Entendemos que os conceitos são relacionados. Ou seja, afirmar que o “objetivo contabilidade é controlar o patrimônio e sua finalidade é fornecer informações” é plenamente correto e coerente com o próprio posicionamento de doutrinadores e da própria banca em provas passadas.
Em relação às demonstrações contábeis obrigatórias, solicitadas no comando da questão, não ficou claro se o examinador desejaria cobrar aquelas previstas no art. 176 da Lei n° 6.404/76 ou no item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Em função destes argumentos você pode elaborar seu recurso!
Grande abraço e até a próxima!
Igor Cintra
Igor Cintra é Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS/SP), onde exerce a Fiscalização Direta de Tributos. Possui vasta experiência em concursos públicos, tendo ocupado o cargo de Auditor Fiscal do Município de São Paulo (ISS/SP) e Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB).
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Igor Cintra • 28 de setembro de 2022
Olá, pessoal! Muito alunos estão me procurando inconformados com a correção da prova discursiva de Contabilidade Geral realizada pela banca IBFC no concurso de Investigador de Polícia Civil da Bahia (PCBA). Em função disso vou escrever minhas percepções a respeito do posicionamento da banca no padrão de resposta fornecido aos alunos. Primeiramente cabe informar que […]
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