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Mateus Melis • 26/12/2022
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.456/2022. A partir de agora, os cargos de Técnico Judiciário passam a exigir o nível superior de formação. Medida vale para editais de concurso público do poder Judiciário da União.
A mudança no requisito de escolaridade teve origem com o Projeto de Lei n°3.662/2021. O texto foi aprovado, mas o presidente Bolsonaro vetou a medida em setembro de 2022. Saiba mais aqui!
De acordo com chefe do Executivo Federal, a medida apresentava vício de inconstitucionalidade que, de acordo com ele, confrontaria com a competência privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar proposições sobre questões relativas ao pessoal do poder Judiciário da União. Dois meses após Bolsonaro barrar a alteração, o congresso decidiu pela derrubada do veto.
A mudança do requisito de escolaridade foi comemorada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus). Para os representantes dos servidores do Judiciário, a alteração é uma forma de valorizar a categoria.
É importante ressaltar que a medida é válida somente para os próximos editais de concurso público que disponibilizem vagas para o cargo de Técnico Judiciário. A alteração impactará os editais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e etc.
Com a mudança, o inciso II do art art. 8º da Lei nº 11.416 passou a vigorar com a seguinte redação: “para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo”.
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A redação da Lei 14.456/2022 determina que, para o cargo de Técnico Judiciário, será exigido “curso de ensino superior completo”.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), os editais que explicitam somente “diploma em curso superior de graduação”, aceitam cursos tecnólogos.
Para não aceitar a formação de tecnólogo, é importante que a informação esteja explícita para o candidato no edital ou na lei do cargo, o que não é o caso.
Além disso, também não é especificado uma área de atuação para o diploma. Veja na íntegra aqui!
Com a mudança no requisito de escolaridade, muitos concurseiros têm questionado se a mudança pode impactar no concurso unificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), previsto para ser realizado em 2023.
A resposta é sim! Conforme explicou o professor Victor Dalton, uma vez promulgada, os próximos editais já devem incluir a exigência de nível superior nos novos certames. Saiba mais aqui!
A mudança no requisito de escolaridade não impactará o novo concurso CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Conforme informado anteriormente, a alteração impactará sobre os órgãos do poder Judiciário da União.
O novo edital do CNMP será destinado ao provimento de 9 vagas para os seguintes cargos:
Confira abaixo um pequeno panorama de próximos previstos e abertos para a área de Tribunais:
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Mateus Melis
Jornalista do Direção Concursos. Formado em Jornalismo pelo UniCEUB, possui experiência nas áreas de assessoria de imprensa, redação e análise de inteligência e imagem.
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