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Concurso Senado Federal – Processo Administrativo

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Carolina Couto12/09/2022

12/09/2022

Fala concurseiro! No artigo de hoje vamos fazer uma introdução ao processo administrativo. Tópico relevante de Direito Administrativo para o concurso do Senado Federal que se aproxima.

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o processo administrativo como uma série de atos ordenados em sequência, com a finalidade de possibilitar à Administração Pública a prática de um ato administrativo final ou a prolação de uma decisão administrativa final.

O processo administrativo é regulamentado pela Lei 9.784/1999, o qual estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Processo Administrativo – Abrangência e Aplicação

Conforme falamos acima, a Lei 9.784/1999 que regulamenta o processo legislativo, se aplica à Administração Pública Federal, direta e indireta, inclusive aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, e também ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, quando estiverem no desempenho de funções administrativas.

É importante saber aqui que a Lei 9.784/1999 não se aplica obrigatoriamente aos demais entes federativos. Nesse caso, eles poderão criar suas próprias normas para regulamentar os respectivos processos administrativos.

Ainda com relação a aplicação, é importante saber o disposto no art. 69 da Lei 9.784/99:

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

Ou seja, quando houve lei específica, a referida lei aplica-se apenas de forma subsidiária aos processos administrativos respectivos.

Processo Administrativo – Princípios

A Lei 9.784/99 dispõe no art. 2º os princípios que se aplicam ao processo administrativo, veja o que diz o dispositivo:

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

No entanto, os princípios acima citados são apenas os princípios explícitos na legislação. A doutrina, nesse sentido, traz outros princípios implícitos do processo administrativo. São eles:

a) Oficialidade

b) Informalismo

c) Instrumentalidade das formas

d) Verdade material

e) Gratuidade

Vamos ver como esse tópico já caiu em provas anteriores:

FGV – AL-MA/2013

Tendo em vista os princípios que regem o processo administrativo, assinale a alternativa que contém apenas princípios aplicáveis ao processo administrativo.

a) Oficialidade, devido processo legal e formalismo procedimental.

b) Verdade material, oficialidade e informalismo procedimental.

c) Verdade material, inércia e devido processo legal.

d) Verdade formal, oficialidade e devido processo legal.

e) Verdade formal, inércia e formalismo procedimental.

O nosso gabarito é a LETRA B. Conforme a lista que passamos acima, os princípios implícitos que regem o processo administrativo são:

a) Oficialidade

b) Informalismo

c) Instrumentalidade das formas

d) Verdade material

e) Gratuidade

A oficialidade é a Instauração e impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

O informalismo se caracteriza pela adoção de formas simples, não rígidas, suficientes para dar segurança aos administrados.

A Instrumentalidade das formas é a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que com algum vício de forma.

A Verdade material significa abusca pela realidade dos fatos, além do que está nos autos; permite a produção de provas pela própria Administração.

A Gratuidade é o princípio que proíbe a cobrança de despesas processuais.

Por hoje vamos ficando por aqui

Bons estudos e até a próxima!

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Carolina Couto

Carolina Couto

Aprovada em primeiro lugar no concurso da PCDF. Também foi aprovada nos concursos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Atualmente, é agente da PF e professora do Direção Concursos.

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