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Concurso TCE AM: gabarito extraoficial de Direito Constitucional

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Nathalia Masson18/08/2021

18/08/2021

Olá, estimado aluno! Hoje (quarta-feira, dia 18.08.2021), foi realizada a prova do concurso TCE AM.

Neste artigo, corrigirei com você as questões exigidas para o cargo de Auditor Técnico de Controle Externo – Área de Auditoria Governamental. Vejamos os comentários de cada uma delas. 

Um abraço amigo,

Nathalia Masson

Gabarito extraoficial: (D) é obrigatória, observado o percentual constitucional, incidente sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, e metade do valor será destinada à área de saúde. (concurso TCE AM)

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. Visto que o projeto de lei orçamentária anual foi convertido em lei, sua observância passou a ser obrigatória. E, conforme determina o art. 166, § 9º, CF/88, “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”. Vale mencionar ainda que o § 11, do mesmo dispositivo, dispõe que “é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165”. 

Gabarito extraoficial: (A) não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’. De acordo com o art. 154, I, CF/88, é a União o ente federativo detentor da competência tributária residual, ou seja, da possibilidade de criar novos impostos: “A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”. Nesse sentido, o Governador do Estado Alfa não pode criar novos impostos, pois não dispõe de competência tributária residual. 

Gabarito extraoficial: (D) emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias;

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. O art. 33, § 2º, da CEAM, prevê a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei de âmbito estadual. Ademais, diferentemente da Constituição Federal, a CEAM poderá ser emendada mediante proposta de iniciativa popular, subscrita, inclusive por meio eletrônico, por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído pelo menos em vinte e cinco por cento dos Municípios existentes no Estado, não inferior a dois e meio por cento dos eleitores de cada um deles (art. 32, IV, CEAM). 

Gabarito extraoficial: (A) da arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, sendo a ADPF o instrumento de controle concentrado/abstrato cabível na hipótese. É importante destacar que a ADI não poderia ser validamente manejada pois, apesar de a lei ser estadual, ela é pré-constitucional – portanto, terá sua (não) recepção avaliada pela Corte Suprema, o que não pode ser feito via ação direta. Em conclusão, e em homenagem ao princípio da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99), a ADPF é o único instrumento adequado para a análise da referida norma. 

Gabarito extraoficial: (C) Julgar as contas, e reprovando-as, realizar a imputação de débito e aplicar multa ou outras sanções de multa;

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’. De acordo com o art. 71, II e VIII, da CF/88, compete ao Tribunal de Contas julgar as contas (dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público) e aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. 

Gabarito extraoficial: (E) pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, nas circunstâncias indicadas na narrativa.

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. O art. 29, VIII, da CF/88 estabeleceu para os Vereadores uma imunidade material restrita ao território do Município no qual eles exerçam a vereança. Desta forma, como a Vereadora Joana está fora do seu Município, ela poderá sim ser responsabilizada. (concurso TCE AM)

Gabarito extraoficial: (E) tem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo, de modo incidental, no curso de processo em que seja parte, o qual não será suspenso

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘e’. De acordo com o art. 3º, § 1º, da Lei nº 11.417, o Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

Gabarito extraoficial: (B) correta, já que o texto e a norma constitucional não apresentam uma relação de sobreposição…

Comentário: A afirmação do estudioso está correta, uma vez que “texto” e “norma” não se confundem, já que esta última é o produto da interação entre texto e realidade. Isso significa que a norma que pode ser extraída do texto, por via interpretativa, pode ser alterada sem que o mesmo tenha sofrido qualquer modificação. Estamos falando do fenômeno jurídico intitulado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais pátrios como “mutação constitucional”. Ao contrário da reforma e da revisão constitucional, a mutação é um mecanismo informal que não gera mudanças no texto da Constituição, que permanece intacto; as alterações que este procedimento propicia são de ordem interpretativa: o texto é o mesmo, mas o sentido que ele possui é alterado. Isso significa que o texto permanece íntegro; o que muda é a norma que vamos extrair desse texto (ou seja: o sentido, a compreensão daquele texto será alterada). 

Gabarito extraoficial: (C) provimento de representação pelo Tribunal de Justiça e edição do decreto de intervenção;

Comentário: Nossa assertiva correta é aquela apresentada pela letra ‘c’, que está em plena consonância com o art. 35, IV do texto constitucional (“O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”). É importante ressaltar que quando a decretação da intervenção tem por causa a situação descrita no inciso IV do art. 35, CF/88, não haverá controle político por parte da Assembleia Legislativa. Isso porque, se a intervenção se basear no provimento do Tribunal de Justiça à representação para assegurar a observância de princípios sensíveis indicados na Constituição Estadual (ação direta interventiva), ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, o decreto vai se limitar a suspender a execução do ato a ser impugnado, caso esta medida seja suficiente ao reestabelecimento da normalidade.

Gabarito extraoficial: (C) I, II e III;

Comentário: Nossa resposta encontra-se na letra ‘c’. As atribuições dos Ministros de Estado estão listadas no parágrafo único do art. 87, CF/88. Dentre estas, temos a função de “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República”, a de “apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério” e a de “praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República”. Por outro lado, o art. 84, XXI, CF/88, preceitua que compete privativamente ao Presidente da República conferir condecorações e distinções honoríficas.  

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