Nathalia Masson • 02/10/2019
02/10/2019Prova TIPO 1 – Direito Constitucional
Técnico Judiciário – Apoio Técnico Administrativo do TJ MA
I. O Distrito Federal é a capital Federal.
II. Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por Emenda à Constituição.
III. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
IV. A criação de Municípios, far-se-á por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
V. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) I e II.
(B) III, IV e V.
(C) I, III e IV.
(D) IV e V.
(E) II, III e V.
RESOLUÇÃO: Interessante questão sobre a Organização do nosso Estado! Vimos, em nossa aula nº 08, que somos uma federação, na qual as entidades dotadas de autonomia são as seguintes: União, Estados, DF e Municípios. Quanto à Capital Federal da República, ao contrário do que o item I afirma, não é o Distrito Federal, e sim Brasília (nos termos do art. 18, § 1º, CF/88). Os territórios federais não são entes federados, pois integram a União. Atualmente eles não existem, mas podem vir a ser criados por Lei Complementar, conforme determina o art. 18, § 2°, CF/88. Como a espécie normativa exigida pela Constituição é uma Lei Complementar (e não uma Emenda Constitucional), o item II é falso.
No que se refere à formação de novos Estados, sabemos que essa possibilidade existe, estando descrita no § 3° do art. 18, CF/88. Consoante este dispositivo, os Estados poderão incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (e não referendo), e do Congresso Nacional, por lei complementar (e não lei ordinária). Diante disso, o item III pode ser considerado falso.
Como os itens IV e V reproduzem dispositivos da CF/88 (respectivamente o § 4° do art. 18 e o art. 19, I), ambos são verdadeiros.
Considerações feitas, pode assinalar a letra ‘d’ como sendo nossa resposta.
I. Cidadão propõe ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público.
II. Trabalhador ingressa com mandado de segurança individual para proteger direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade.
À luz das normas constitucionais aplicáveis às respectivas ações,
(A) tanto o cidadão quanto o trabalhador poderiam ter ajuizado as respectivas ações.
(B) o trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança, pois a ação deveria ter sido proposta por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
(C) o cidadão não poderia ter proposto a ação popular individualmente, pois seria necessária a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
(D) o trabalhador não poderia ter ingressado com o mandado de segurança contra autoridade pública, haja vista que a referida ação somente poderia ter como coator agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
(E) o cidadão não poderia ter ingressado com a ação popular, pois a legitimidade é exclusiva do Ministério Público.
RESOLUÇÃO: Em nossa aula nº 06, estudamos que somente o cidadão pode ajuizar ação popular, no intuito de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXIII, CF/88). Quanto ao MS individual, o trabalhador é legitimado para impetrá-lo, na defesa de direito líquido e certo de que é titular, não amparado por habeas corpus ou habeas data, indicando autoridade pública como responsável pela ilegalidade (art. 5°, LXIX). Destarte, nossa resposta encontra-se na letra ‘a’.
Considerando o pedido da atriz na ação judicial, e com base no que dispõe a Constituição Federal, a jornalista:
(A) deverá ser obrigada a atendê-lo, em razão de a Constituição Federal assegurar a todos o acesso à informação.
(B) deverá ser obrigada a atendê-lo, em função de a Constituição Federal estabelecer que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
(C) não será obrigada a atendê-lo, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
(D) não será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, devendo a ofendida pleitear o direito de resposta, proporcional ao agravo.
(E) não será obrigada a atendê-lo, pois a Constituição Federal resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
RESOLUÇÃO: Conforme vimos em nossa aula de nº 04, o art. 5°, XIV determina que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Assim, a jornalista não precisa acatar o pedido feito pela atriz, estando sua recusa amparada constitucionalmente. Nossa resposta está, portanto, na letra ‘e’.
(A) não poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal assegura que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
(B) poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia os definidos como crimes hediondos.
(C) não poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal assegura que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
(D) poderia ter recebido a pena aplicada, pois a Constituição Federal estabelece que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a de privação ou restrição da liberdade.
(E) não poderia sequer ter sido condenado, em razão de a Constituição Federal assegurar que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
RESOLUÇÃO: Em nossa aula 05, aprendemos um importante inciso do art. 5° (o XL), que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Desta forma, não poderia o empresário ter recebido a pena aplicada, pois ela foi estabelecida por lei penal mais gravosa, posterior à prática do fato. Nesse contexto, nossa resposta encontra-se na letra ‘c’.
(A) cada Território elegerá oito Deputados.
(B) cada Senador será eleito com um suplente.
(C) é de sua competência exclusiva resolver definitivamente sobre tratados ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(D) a representação total de cada Estado e do Distrito Federal no Congresso Nacional será renovada de oito em oito anos.
(E) salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por três quintos dos votos, presente a maioria simples de seus membros.
RESOLUÇÃO: Vimos, na aula nº 09, que se um Território Federal for criado por Lei Complementar, ele terá 4 representantes na Câmara dos Deputados (art. 45, § 2°) — e não 8, como afirma de forma equivocada a letra ‘a’.
Quanto aos Senadores, cada um é eleito com dois suplentes (e não 1), conforme nos ensina o art. 46, § 3°. A lera ‘b’, portanto, é falsa.
A letra ´c´ deve ser assinalada como nossa resposta, pois realmente é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. É o que dispõe o art. 49, inciso I.
Quanto à letra ‘d’, está errada, uma vez que: (i) a representação de cada Estado e do Distrito Federal no Senado Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços; (ii) a representação de cada Estado e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será renovada de quatro em quatro anos.
Por último, a letra ‘e’ é falsa nos termos do art. 47. Afinal, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos (e não por 3/5 dos votos), presente a maioria simples (e não absoluta) de seus membros.
(A) autorizar referendo e convocar plebiscito.
(C) aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
(D) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
(E) autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
RESOLUÇÃO: Consoante vimos na aula nº 10, o art. 84 enuncia, em rol exemplificativo, as atribuições do Presidente da República. Dentre elas, encontramos, no inciso IV, a de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Portanto, pode assinalar a letra ‘b’ como resposta.
(A) as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão sigilosa, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
(B) os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração, atos de mero expediente e decisões interlocutórias.
(C) a distribuição de processos será imediata tão somente no primeiro grau de jurisdição.
(E) previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa facultativa do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados.
RESOLUÇÃO: Estudamos juntos em nossa aula nº 11 que o art. 93 da CF/88 prevê que lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados certos princípios. Dentre eles, encontramos no inciso XI do artigo a determinação de que nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno. Portanto, nossa resposta está na letra ‘d’.
Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de serem falsas:
– ‘a’: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública (e não sigilosa), sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros (art. 93, X);
– ‘b’: os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XIV);
– ‘c’: a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição (não só em 1° grau); art. 93, XV;
– ‘e’: previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória (e não facultativa) do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados (art. 93, IV).
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