Nathalia Masson • 30/01/2022
30/01/2022Olá, estimado aluno! Hoje (domingo, dia 30.01.2022), foi realizada a prova para o cargo de Soldado da Brigada RS. Neste artigo, corrigirei com você as questões apresentadas pela FUNDATEC. Vejamos os comentários de cada uma delas.
Um abraço amigo,
Nathalia Masson
Gabarito extraoficial: B
Comentário: A única alternativa correta é a da letra ‘b’, que corresponde a uma competência privativa da União, nos termos do art. 22, XI, CF/88. As demais alternativas trazem competências concorrentes, pertencentes à União, aos Estados e ao Distrito Federal, e estão listadas no texto constitucional nos seguintes dispositivos:
– letra ‘a’: art. 24, III, CF/88;
– letra ‘c’: art. 24, II, CF/88;
– letra ‘d’: art. 24, XI, CF/88;
– letra ‘e’: art. 24, XV, CF/88.
Gabarito extraoficial prova Brigada RS: E
Comentário: Vejamos cada uma das alternativas:
– letra ‘a’: incorreta. “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” – art. 5º, XII, CF/88;
– letra ‘b’: incorreta. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, VII, CF/88;
– letra ‘c’: incorreta, nos termos do art. 5º, XXIV, CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
– letra ‘d’: incorreta. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” – art. 5º, XXVI, CF/88;
– letra ‘e’: correta, sendo o nosso gabarito. De acordo com o art. 5º, XXXIII, CF/88, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Gabarito extraoficial prova Brigada RS: C
Comentário: Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘c’. Nos termos do art. 36, § 3º, I, CF/88, “na vigência do estado de defesa a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Vejamos os erros das demais alternativas:
– Letras ‘a’ e ‘b’: conforme prevê o art. 136, caput, CF/88, “o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
– Letras ‘d’ e ‘e’: de acordo com o que determina o art. 136, § 4º, CF/88, “decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Gabarito extraoficial: D
Comentário: A alternativa incorreta é a da letra ‘d’. O art. 144, § 7º, CF/88, determina que a lei (e não lei complementar) disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Vejamos as demais alternativas:
– Letra ‘a’: está de acordo com o art. 144, § 5º-A, CF/88: “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”.
– Letra ‘b’: está de acordo com o art. 144, § 4º, CF/88: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
– Letra ‘c’: está de acordo com o art. 144, § 5º, CF/88: “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.
– Letra ‘e’: está de acordo com o art. 144, § 8º, CF/88: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
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