Vinício Ferreira • 20/10/2021
20/10/2021Olá, pessoal! Sou professor Vinicio Ferreira e trago uma sugestão de recurso para a questão 31 das provas do concurso Seduc AL realizadas no último domingo. Confira abaixo:
Recurso da questão 31: A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos…
Senhor Examinador
Verifica-se que foi dado como ”CERTO” o gabarito da questão de número 31.
Nesta questão, foi afirmado que a ascensão funcional é uma forma derivada de provimento se cargo publico.
É pacífico o entendimento em nosso ordenamento jurídico de que ascensão é inconstitucional, inclusive, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, a seguir descrito:
“Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Portanto, pode-se afirmar que a ascensão não é uma forma de provimento de cargo público, embora conste no Estatuto do Servidor Público Civil de Alagoas, tendo em vista se tratar de Instituto inaplicável no nosso ordenamento jurídico, por ser inconstitucional.
Considera-se grave que uma questão de concursos público, em 2021, viole flagrantemente entendimento da Corte Suprema e entendimento pacífico da doutrina pátria.
Com base no exposto, solicita-se alteração do gabarito da questão para “ERRADO”.
Pede-se, muito respeitosamente, deferimento.
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Vinício Ferreira
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