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Sugestão de recurso para a questão nº 48 de ECA – SEDUC/AL

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Danielle Silva20/10/2021

20/10/2021

Olá, pessoal!

Aqui está minha sugestão de recurso para a questão nº 48 de ECA, que embora tenha sido considerada correta, trata de assunto controvertido, pois há divergência entre o ECA e a Constituição Federal. Em questões anteriores, a banca Cespe/ Cebraspe considerou como correta a assertiva com base no ECA, embora divergente do disposto na Constituição Federal. Nesta questão da SEDUC/AL, todavia, seguiu entendimento diverso. Então, cabe recurso!

Modelo de recurso

Senhor(a) examinador(a),

A questão nº 48, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi dada como correta. Porém, há divergência legal e jurisprudencial que torna tal gabarito questionável, sobretudo considerando-se o histórico do entendimento da Banca Cespe/ Cebraspe em provas anteriores. A assertiva informa:

“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante a esse público o direito à educação, com vistas ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A esse respeito, julgue os itens subsequentes: 48) Adolescentes só poderão trabalhar a partir dos 14 anos se estiverem na condição de aprendiz”.

Os artigos 60, 64 e 65 do ECA revelam que os menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes.

Art. 60, ECA – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Art. 64, ECA – Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

 Art. 65, ECA – Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

O artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, determina que menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes.

Porém, como o enunciado desta questão faz expressa menção ao ECA, é possível inferir que a resposta deve ser baseada no ECA.

Aliás, esse foi o entendimento da banca Cespe/ Cebraspe em uma questão para o concurso de Procurador do Município de Campo Grande/MS, do ano de 2019, em que esta assertiva foi considerada correta:

“Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente. É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades”.

Nessa questão de 2019, tal como na questão ora debatida, foi feita menção ao ECA e, por isso, foi considerada correta a sua literalidade, de modo que os menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes.

Ressalto que tenho conhecimento do disposto sobre o assunto tanto no ECA quanto na Constituição Federal. Porém, por ter sido feita menção ao ECA no enunciado, sem qualquer ressalva quanto à Constituição Federal ou à jurisprudência, optei por seguir a literalidade do ECA.

Ante o exposto, entendo que a questão é passível de recurso.

Nesses termos, muito respeitosamente, peço deferimento.

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Danielle Silva

Danielle Silva

Analista Judiciária do TRT 2ª Região (AJAA). Assistente de Juiz do Trabalho. Bacharel em Direito (Mackenzie). Pós-graduada em Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho (USP). Pós-graduada em Direito Constitucional (Damásio). Mestranda em Direito e Processo do Trabalho (PUC/SP). Professora de Direito do Trabalho e ECA no Direção Concursos. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Jurisprudência do STF no EmÁudio Concursos. As aprovações incluem: OAB em Direito do Trabalho, Escriturária do Banco do Brasil, Escrevente Judiciária do Tribunal de Justiça de SP, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de SP (1º lugar), Técnica Judiciária do TRT 15ª Região e Analista Judiciária Área Administrativa do TRT 2ª Região (10º lugar). Conte comigo na sua jornada rumo à aprovação!

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