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Gabarito ISS Guarulhos – Direito Penal – prova resolvida

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Bernardo Bustani28/05/2019

28/05/2019

Olá, queridos alunos.!!

Abaixo transcrevo os gabaritos preliminares propostos de acordo com a prova do ISS Guarulhos.

Vamos às análises:

51. Determina a CR/88 que é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, com competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Ainda, são princípios constitucionais expressos, nos termos do art. 5o, XXXVIII:

  • (A) a plenitude de defesa, o parcial sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
  • (B) a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a ampla recorribilidade dos veredictos.
  • (C) a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
  • (D) a ampla defesa, o parcial sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
  • (E) a ampla defesa, o parcial sigilo das votações e a ampla recorribilidade dos veredictos.

GABARITO: LETRA C.

COMENTÁRIOS: A questão reproduz o artigo 5º, XXXVIII, alíneas, a, b, c.

Art. 5º, XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

Sendo assim, a única correta é a letra C.

52. No que concerne à aplicação da lei penal, assinale a alternativa correta.

  • (A) A lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
  • (B) Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
  • (C) Lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mas apenas se ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • (D) Não há crime sem lei anterior que o defina, porém, pode haver pena sem prévia cominação legal.
  • (E) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

GABARITO: LETRA E.

OMENTÁRIOS: A questão reproduz o entendimento do artigo 2º do CP.

Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Sendo assim, as demais assertivas estão erradas.

53. No que concerne ao erro sobre a ilicitude do fato, matéria tratada no art. 21 do CP, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas:

“O desconhecimento da lei é . O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável,     ; se evitável, .”

  • (A) escusável … isenta de pena … poderá diminuí-la de um sexto a um terço
  • (B) escusável … poderá diminuí-la de um sexto a um terço … da metade
  • (C) inescusável … poderá diminuí-la de um sexto a um terço … da metade
  • (D) inescusável … poderá diminuí-la da metade … de um sexto a um terço
  • (E) inescusável … isenta de pena … poderá diminuí-la de um sexto a um terço

GABARITO: LETRA E.

COMENTÁRIOS: Veja o que diz o artigo 21 do CP.

Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Dessa forma, a única correta é a letra E.

54. Assinale a alternativa correta, no que tange ao tratamento que o CP dá à imputabilidade penal (arts. 26 a 28).

  • (A) Aplicar-se-á exclusivamente medida de segurança se, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • (B) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • (C) Os menores de 21 (vinte e um) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
  • (D) A emoção ou a paixão excluem a imputabilidade penal para os delitos que exigem especial fim de agir.
  • (E) A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.

GABARITO: LETRA B.

COMENTÁRIOS: A letra B copia o artigo 26 do CP e por isso está correta.

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

55. De acordo com o art. 108 do CP, é correto afirmar que

  • (A) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • (B) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro estende-se a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • (C) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • (D) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante  de outro estende-se a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • (E) a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a diminuição da pena resultante da conexão.

GABARITO: LETRA A.

COMENTÁRIOS: A questão cobra o entendimento do artigo 108 do CP, veja:

Art. 108 – A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

56. Assinale a alternativa correta, no que tange às penas, e consequentemente ao desvalor, das figuras típicas dos arts. 297, 298 e 299 do CP.

  • A) A falsificação material de documento público (CP, art. 297, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput).
  • (B) A falsificação material de documento público (CP, art. 297, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).
  • (C) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsidade ideológica de documento particular (CP, art. 299, caput).
  • (D) A falsidade ideológica de documento público (CP, art. 299, caput) é punida com o mesmo rigor que a falsificação material de documento particular (CP, art. 298, caput).
  • (E) Não se pune a falsidade ideológica de documento particular, por ausência de expressa previsão legal.

GABARITO: LETRA D.

COMENTÁRIOS: Na minha opinião, essa é a questão mais “casca grossa” da prova de penal. Quando as bancas cobram penas, o aluno tem que ficar muito atento.

Realmente, os dois crimes têm pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

57. A conduta de solicitar, para si, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura crime de

  • (A) peculato (CP, art. 312).
  • (B) concussão (CP, art. 316).
  • (C) excesso de exação (CP, art. 316, § 1o).
  • (D) corrupção passiva (CP, art. 317).
  • (E) corrupção ativa (CP, art. 333).

GABARITO: LETRA D.

COMENTÁRIOS: Realmente, a conduta narrada configura corrupção passiva.

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

58. De acordo com o CP, a conduta de funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a Administração Pública

  • (A) configura prevaricação.
  • (B) configura advocacia administrativa.
  • (C) configura corrupção passiva.
  • (D) é punida com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
  • (E) não é típica se o interesse patrocinado é legítimo.

GABARITO: LETRA B.

COMENTÁRIOS: O crime em questão é o de advocacia administrativa.

Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

59. A conduta de “extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social” configura crime contra

  • A) a Administração Pública.
  • (B) a Administração em Geral.
  • (C) a Ordem Tributária.
  • (D) o Sistema Financeiro Nacional.
  • (E) a Administração da Justiça.

GABARITO: LETRA C.

COMENTÁRIOS: A situação se encaixa na Lei 8.137/90. Temos, portanto, um crime contra a ordem tributária.

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

I – extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

60. Aquele que representa por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo inocente o representado, mesmo sem dar causa à instauração de qualquer procedimento, pratica crime

  • (A) específico, previsto na Lei de Improbidade, que tem pena de detenção, de seis a dez meses, e multa.
  • (B) de denunciação caluniosa, previsto no CP, que tem pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
  • (C) de falso testemunho, previsto no CP, que tem pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
  • (D) de comunicação falsa de crime, previsto no CP, que tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
  • (E) de fraude processual, previsto no CP, que tem pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa.

GABARITO: LETRA A.

COMENTÁRIOS: A situação narrada se enquadra no crime do artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), olhe:

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

        Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

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Bernardo Bustani

Bernardo Bustani

Bernardo Bustani é Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aprovado em primeiro lugar nacional no concurso realizado pelo CESPE/CEBRASPE, em 2017. Também foi aprovado e nomeado para o cargo de Analista Processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, no concurso realizado pela FCC, em 2017. Atualmente, está lotado como Assessor Adjunto em gabinete de Desembargador Federal. No Direção Concursos, é responsável pela disciplina de Direito do Consumidor e pela elaboração de PDFs de Direito Penal e Processual Penal.

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